Abrigos em pontos de ônibus de Itu viram alvo de vandalismo

Estragos provocam prejuízos ao bem público; em muitos casos, limpeza não é suficiente e é preciso repintar os equipamentos

A MoV Itu, concessionária do transporte urbano de Itu, teve de aumentar os gastos com a manutenção dos abrigos nos pontos de ônibus da cidade, por conta de atos de vandalismo, entre eles as pichações nos equipamentos que protegem os usuários do sol e chuva.

Além de precisar reforçar a limpeza dos abrigos, em muitos casos as pichações não saem apenas com o uso de produtos de limpeza. É necessário que seja feita a repintura, o que aumenta ainda mais o prejuízo e, consequentemente, o gasto terá de ser repassado aos passageiros.

Os atos de vandalismo têm sido frequentes na cidade, o que incomoda a população e traz apreensão com as pichações e os estragos provocados nos pontos de ônibus. Vandalismo é considerado crime contra o patrimônio, conforme as leis vigentes no País.

Por conta do aumento de casos, a MoV comunicou a Secretaria de Segurança, Trânsito e Transportes da Prefeitura, solicitando o reforço da segurança nos pontos.

No momento, três abrigos da cidade estão pichados, conforme registros em fotos feitos pela concessionária: um no ponto da Escola Regente Feijó, na Rua dos Andradas, outro no ponto da linha 75 e o último no ponto próximo ao Mercado Alvorada, na Avenida Laroy S. Starrett.

Em janeiro deste ano, a concessionária estabeleceu um novo projeto para a implantação e manutenção dos abrigos nos pontos de ônibus, o qual trouxe mais praticidade e rapidez na instalação, além de facilitar a manutenção e oferecer muito mais proteção aos passageiros, que ficam abrigados do sol, chuva e ainda têm um local seguro para aguardar os coletivos, sentados.

Foram instalados seis novos abrigos e outros 14 passaram por reformas. Os abrigos são produzidos na própria garagem da operadora, que contratou um serralheiro especialmente para esta finalidade.

Pichação é crime

No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de três meses a um ano, e multa, para quem pichar ou por qualquer meio, sujar edificação ou monumento urbano.